Adesão · Regime Colectivo
Associado Colectivo
O regime Colectivo destina-se a organizações que aderem à AMD enquanto instituição. Deixe os seus dados e a Associação entra em contacto com as condições aplicáveis.
Como decorre a admissão
- Candidatura — o pedido de admissão é feito por escrito, indicando a categoria pretendida, acompanhado de um exemplar dos Estatutos, da identificação dos titulares dos órgãos sociais e de documentação que ilustre a actividade prosseguida (n.º 5 do artigo nono dos Estatutos da AMD).
- Aprovação — o deferimento é da competência da Direcção, devendo a decisão ser ratificada na primeira Assembleia Geral que venha a ocorrer.
- Quota — a quotização segue um esquema variável relacionado com o volume de negócio de Marketing Directo e Digital do Associado.
A adesão de Associados está condicionada à aceitação prévia, pelo candidato, do Código de Conduta das empresas de Marketing Directo e Digital (artigo 8.º dos Estatutos da AMD). Consulte Estatutos e Código de Conduta.
Pretende aderir em nome próprio? Consulte a adesão de Associado Individual.
